Decreto 10639, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1925, Série I de 1925-03-24.
- Data: 1925-03-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina que nas praças que vierem a realizar-se para a venda de navios dos Transportes Marítimos do Estado seja exigido aos concorrentes para poderem licitar um depósito prévio de 5 por cento do preço base de licitação do navio ou navios que desejem adquirir
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430323.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2430323/decreto-10639-de-24-de-marco