Portaria 4376, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1925, Série I de 1925-03-21.
- Data: 1925-03-21
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Sumário
Determina que as lãs churras admitidas a exportação nos termos da portaria de 13 de Janeiro de 1925 só possam ser expedidas pelas Alfândegas de Lisboa e Pôrto e mediante a fiscalização alfandegária de um perito do Ministério da Agricultura para cada uma destas cidades
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430317.dre.pdf .
Aviso
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