Portaria 4375, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1925, Série I de 1925-03-20.
- Data: 1925-03-20
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Sumário
Determina que a autorização para o abono de passagens, à custa do Estado, da metrópole para as províncias ultramarinas, a funcionários, empregados, pessoal contratado e a suas famílias, é da competência do Ministro das Colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430314.dre.pdf .
Aviso
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