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Portaria 4375, de 20 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1925, Série I de 1925-03-20.
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Sumário

Determina que a autorização para o abono de passagens, à custa do Estado, da metrópole para as províncias ultramarinas, a funcionários, empregados, pessoal contratado e a suas famílias, é da competência do Ministro das Colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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