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Decreto 10573, de 26 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1925, Série I de 1925-02-26.
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Sumário

Determina que nenhuma construção, reconstrução ou alteração de casas destinadas a espectáculos públicos possa efectuar-se sem que o respectivo projecto ou memória seja prèviamente submetido a exame - Promulga várias disposições relativas à concessão de licenças para exploração de espectáculos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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