Portaria 4354, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1925, Série I de 1925-02-20.
- Data: 1925-02-20
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Sumário
Esclarece dúvidas sôbre se o adicional de 20 por cento que recai sôbre as multas impostas por lei, regulamento, postura ou edital nos tribunais, em virtude do determinado no artigo 8.º da lei n.º 1001, tem aplicação às multas impostas por transgressão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430213.dre.pdf .
Aviso
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