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Portaria 4354, de 20 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1925, Série I de 1925-02-20.
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Sumário

Esclarece dúvidas sôbre se o adicional de 20 por cento que recai sôbre as multas impostas por lei, regulamento, postura ou edital nos tribunais, em virtude do determinado no artigo 8.º da lei n.º 1001, tem aplicação às multas impostas por transgressão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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