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Decreto 10555, de 17 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1925, Série I de 1925-02-17.
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Sumário

Determina que nas dependências da 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública não possam funcionar comissões ou outros organismos estranhos aos serviços a cargo da mesma Repartição sem prévio despacho do Ministro das Finanças, precedido de informação do director geral da contabilidade pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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