Portaria 4316, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição (Central)
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1925, Série I de 1925-01-02.
- Data: 1925-01-02
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Sumário
Prorroga o prazo marcado no artigo 4.º do decreto n.º 10020, ficando prorrogado por dois meses cada um dos prazos fixados nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do mencionado decreto - Torna extensiva ao tesoureiro da Caixa Geral de Depósitos a competência atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública pelo artigo 3.º do referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429994.dre.pdf .
Aviso
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