Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4316, de 2 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1925, Série I de 1925-01-02.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo marcado no artigo 4.º do decreto n.º 10020, ficando prorrogado por dois meses cada um dos prazos fixados nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do mencionado decreto - Torna extensiva ao tesoureiro da Caixa Geral de Depósitos a competência atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública pelo artigo 3.º do referido decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda