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Decreto 10421, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1924, Série I de 1924-12-31.
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Sumário

Concede o abatimento de 75 por cento no preço das passagens, em qualquer das classes, nas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado, aos profissionais da imprensa que se apresentem munidos com a «Carteira de identidade», criada pelo decreto n.º 10401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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