Decreto 10419, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1924, Série I de 1924-12-31.
- Data: 1924-12-31
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Sumário
Elevam, respectivamente, ao dôbro na parte aplicável à Alfândega da Horta as taxas do tráfego constantes da tabela que faz parte do decreto n.º 9483 e as taxas dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, devidas a título de emolumentos aduaneiros, constantes da tabela que faz parte do decreto n.º 9484
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429983.dre.pdf .
Aviso
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