Decreto 10356, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1924, Série I de 1924-11-28.
- Data: 1924-11-28
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Sumário
Fixa a data desde quando os divídendos das acções e os juros das obrigações da companhia concessionária da linha do Vale do Vouga ficam isentos de qualquer imposto pelo prazo de trinta anos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429887.dre.pdf .
Aviso
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