Diploma Legislativo Colonial 50, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1924, Série I de 1924-11-27.
- Data: 1924-11-27
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Sumário
Torna aplicável aos médicos milicianos que pertençam aos quadros dos serviços de saúde das colónias a doutrina do § 6.º do artigo 5.º do decreto n.º 7023
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429881.dre.pdf .
Aviso
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