Decreto 10351, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1924, Série I de 1924-11-26.
- Data: 1924-11-26
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Sumário
Determina que as acções de bancos e companhias que tenham contrato com o Estado e que, nos termos do decreto n.º 9649, tenham sido adquiridas pela Fazenda Nacional fiquem à ordem do Ministro das Finanças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429875.dre.pdf .
Aviso
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