Decreto 10346, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 264/1924, Série I de 1924-11-25.
- Data: 1924-11-25
- Secções desta página::
Sumário
Eleva a sessenta dias o prazo fixado no artigo 6.º do decreto n.º 8403, para ser liquidado e pago pelas emprêsas ferroviárias o imposto de transacções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429867.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2429867/decreto-10346-de-25-de-novembro