Decreto 10339, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1924, Série I de 1924-11-24.
- Data: 1924-11-24
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Sumário
Permite, emquanto não fôr estabelecido qualquer distintivo aos estudantes que freqüentem os cursos regulares das escolas de ensino técnico industrial e comercial, o uso facultativo da capa e batina - Torna obrigatório nos trabalhos práticos o uso da blusa ou fato adequado à melhor execução dos estudos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429858.dre.pdf .
Aviso
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