Decreto 10333, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1924, Série I de 1924-11-24.
- Data: 1924-11-24
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Sumário
Determina que o imposto do sêlo dos recibos dos funcionários do Estado passe a ser pago por meio de desconto nas competentes fôlhas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429850.dre.pdf .
Aviso
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