Portaria 4283, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1924, Série I de 1924-11-22.
- Data: 1924-11-22
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Sumário
Considera os grupos de escoteiros filiados na Associação dos Escoteiros de Portugal como associações desportivas para o efeito da aplicação da tarifa especial interna n.º 1, de grande velocidade, dos Caminhos de Ferro do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429843.dre.pdf .
Aviso
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