Decreto 10315, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1924, Série I de 1924-11-20.
- Data: 1924-11-20
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Sumário
Torna extensivas a todas as viúvas e órfãos dos oficiais dos quadros privativos e especial da guarda fiscal as melhorias concedidas pelo artigo 27.º da lei n.º 1668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429818.dre.pdf .
Aviso
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