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Decreto 10315, de 20 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1924, Série I de 1924-11-20.
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Sumário

Torna extensivas a todas as viúvas e órfãos dos oficiais dos quadros privativos e especial da guarda fiscal as melhorias concedidas pelo artigo 27.º da lei n.º 1668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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