Despacho Normativo 2/90
Face à evolução registada desde 1987, data de publicação do meu Despacho Normativo 93/87, torna-se necessário reequacionar algumas das disposições daquele diploma tanto de âmbito interno, como sejam as que se referem a meios rádio, como de âmbito comunitário, pelo que determino:
1 - É suspensa a eficácia do Despacho Normativo 93/87, de 11 de Dezembro.
2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1989. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Correia de Matos.