A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 2/90, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Suspende a eficácia do Despacho Normativo n.º 93/87, de 11 de Dezembro, que determina os requisitos a que as embarcações de pesca local devem satisfazer, exigências dos seus projectos de segurança, respectivas vistorias, inspecções e provas.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/90
Face à evolução registada desde 1987, data de publicação do meu Despacho Normativo 93/87, torna-se necessário reequacionar algumas das disposições daquele diploma tanto de âmbito interno, como sejam as que se referem a meios rádio, como de âmbito comunitário, pelo que determino:

1 - É suspensa a eficácia do Despacho Normativo 93/87, de 11 de Dezembro.
2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1989. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Correia de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda