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Despacho Normativo 2/90, de 6 de Janeiro

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Sumário

Suspende a eficácia do Despacho Normativo n.º 93/87, de 11 de Dezembro, que determina os requisitos a que as embarcações de pesca local devem satisfazer, exigências dos seus projectos de segurança, respectivas vistorias, inspecções e provas.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/90
Face à evolução registada desde 1987, data de publicação do meu Despacho Normativo 93/87, torna-se necessário reequacionar algumas das disposições daquele diploma tanto de âmbito interno, como sejam as que se referem a meios rádio, como de âmbito comunitário, pelo que determino:

1 - É suspensa a eficácia do Despacho Normativo 93/87, de 11 de Dezembro.
2 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1989. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Correia de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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