Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10293, de 14 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1924, Série I de 1924-11-14.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prescreve a pena para transgressões ou tentativas de transgressão, ainda não julgadas, por infracção aos decretos repressores de especulação cambial anteriores ao decreto n.º 10071, às quais não seja aplicável pena inferior, e às que neste decreto não estejam definidas nos artigos 66.º a 69.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda