Decreto 10293, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
 - Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1924, Série I de 1924-11-14.
 - Data: 1924-11-14
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Sumário
Prescreve a pena para transgressões ou tentativas de transgressão, ainda não julgadas, por infracção aos decretos repressores de especulação cambial anteriores ao decreto n.º 10071, às quais não seja aplicável pena inferior, e às que neste decreto não estejam definidas nos artigos 66.º a 69.º
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429782.dre.pdf .
 
Aviso
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