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Decreto 10293, de 14 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1924, Série I de 1924-11-14.
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Sumário

Prescreve a pena para transgressões ou tentativas de transgressão, ainda não julgadas, por infracção aos decretos repressores de especulação cambial anteriores ao decreto n.º 10071, às quais não seja aplicável pena inferior, e às que neste decreto não estejam definidas nos artigos 66.º a 69.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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