Decreto 10293, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1924, Série I de 1924-11-14.
- Data: 1924-11-14
- Secções desta página::
Sumário
Prescreve a pena para transgressões ou tentativas de transgressão, ainda não julgadas, por infracção aos decretos repressores de especulação cambial anteriores ao decreto n.º 10071, às quais não seja aplicável pena inferior, e às que neste decreto não estejam definidas nos artigos 66.º a 69.º
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429782.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2429782/decreto-10293-de-14-de-novembro