A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 223/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público terem, em 7 de Outubro de 2008 e em 14 de Abril de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinada em Maputo em 29 de Março de 2004.

Texto do documento

Aviso 223/2008

Por ordem superior se torna público que, em 7 de Outubro de 2008 e em 14 de Abril de 2004, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinada em Maputo em 29 de Março de 2004.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto 31/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004.

Nos termos do n.º 9 do Acordo, este entrou em vigor no dia 6 de Novembro de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 11 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/25/plain-242978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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