Diploma Legislativo Colonial 48, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Técnica de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1924, Série I de 1924-11-10.
- Data: 1924-11-10
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Sumário
Concede a promoção ao pôsto de coronel, por diuturnidade, aos oficiais farmacêuticos dos quadros de saúde das colónias quando tenham completado vinte e cinco anos de oficial e satisfaçam às condições exigidas pelo artigo 1.º do decreto n.º 1025 para a promoção ao referido pôsto
Anexos
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Aviso
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