Portaria 4262, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1924, Série I de 1924-10-30.
- Data: 1924-10-30
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Sumário
Determina que a cobrança do imposto do pescado, pago a dinheiro, seja feita em Lisboa sôbre o produto da arrematação do peixe exposto à venda em terra, sem prejuízo das demais prescrições aplicáveis da portaria de 18 de Abril de 1888
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429702.dre.pdf .
Aviso
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