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Decreto-lei 641/70, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 49304 de 16 de Outubro de 1969, que unifica as disposições relativas à instituição e funcionamento das inspecções provinciais de crédito e seguros e do comércio bancário, dos conselhos provinciais de crédito e seguros e dos conselhos de câmbios e dos fundos cambiais das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 641/70

de 23 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 49304, de 16 de Outubro de 1969, foi fixada uniformemente a constituição dos conselhos de câmbios para todas as províncias ultramarinas de governo simples.

Verificando-se, porém, face às circunstâncias que caracterizam a actual situação de Macau, que a estrutura assim definida genèricamente não se adapta às reais necessidades daquela província;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 49.º do Decreto-Lei 49304, de 16 de Outubro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 49.º - 1. Enquanto persistirem as circunstâncias a que alude o artigo 22.º, na província de Macau as funções atribuídas aos fundos cambiais pelos artigos 34.º, 37.º, 38.º e 39.º serão exercidas pelo banco emissor da mesma província.

2. O Governo de Macau poderá, por despacho, aumentar a representação das actividades económicas da província no Conselho de Câmbios até três unidades, elevando simultâneamente do mesmo número a representação dos serviços provinciais referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/23/plain-242928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-16 - Decreto-Lei 49304 - Ministério das Finanças e do Ultramar

    Unifica as disposições relativas à instituição e funcionamento das inspecções provinciais de crédito e seguros e do comércio bancário, dos conselhos provinciais de crédito e seguros e dos conselhos de câmbios e dos fundos cambiais das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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