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Portaria 645/70, de 17 de Dezembro

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Sumário

Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e cria um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.

Texto do documento

Portaria 645/70

de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e criado um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/17/plain-242823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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