Portaria 645/70, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1970, Série I de 1970-12-17.
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Data:
1970-12-17
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Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e cria um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.
Portaria 645/70
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e criado um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/17/plain-242823.pdf ;
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