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Portaria 639/70, de 15 de Dezembro

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Sumário

Extingue, quando vagar, um lugar de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Amarante e cria um lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro da mesma Secretaria.

Texto do documento

Portaria 639/70

de 15 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Amarante e criado um lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro da mesma Secretaria.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/15/plain-242806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242806.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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