Onde se lê: «Instituto de Medicina Legal de Lisboa», deve ler-se: «Instituto de Medicina Legal do Porto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Onde se lê: «Instituto de Medicina Legal de Lisboa», deve ler-se: «Instituto de Medicina Legal do Porto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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