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Portaria 32/71, de 22 de Janeiro

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Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais milicianos da Força Aérea e com destino a pára-quedistas.

Texto do documento

Portaria 32/71

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:

Um bivaque.

Um boné.

Um blusão de uniforme de serviço interno.

Um blusão de uniforme normal.

Duas calças de uniforme de serviço interno.

Uma calça de uniforme normal.

Duas camisas.

Um par de botas.

Uma gravata.

Um cinto de precinta.

Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:

Um bivaque

Um boné.

Um blusão de uniforme de serviço interno.

Um blusão de uniforme normal.

Duas calças de uniforme de serviço interno.

Uma calça de uniforme normal.

Duas camisas.

Um par de botas.

Uma gravata.

Um cinto de precinta.

Um par de botas acamurçadas.

Um fato de zuarte.

Um barrete de zuarte.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/22/plain-242781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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