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Resolução da Assembleia da República 3/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2016

Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam repostas as concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos seus familiares, nos termos existentes até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2427632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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