Portaria 26/71, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 13/1971, Série I de 1971-01-16.
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Data:
1971-01-16
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Aprova e põe em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/70.
Portaria 26/71
de 16 de Janeiro
Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 389/70, de 19 de Agosto de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 389/70, de 19 de Agosto de 1970, nas seguintes bases:
1.ª Os cursos especiais de Aeronáutica da Academia Militar, de acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, não devem exceder dois anos;
2.ª A organização destes cursos é a constante dos mapas anexos à presente portaria.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
ANEXO I
Plano de curso
Curso de Aeronáutica
1.º ano especial
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de curso
Curso de Aeronáutica
2.º ano especial
(ver documento original)
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/16/plain-242740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242740.dre.pdf .
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1970-08-19 -
Decreto-Lei
389/70 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Autoriza, a título excepcional e independentemente do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 42151 de 12 de Fevereiro de 1959, e alterações subsequentes, a matrícula na Academia Militar, para frequência de cursos especiais de aeronáutica, a oficiais milicianos pilotos aviadores, que sejam julgados pelo Secretário de Estado da Aeronáutica merecedores de ingressar no quadro de oficiais pilotos aviadores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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