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Portaria 26/71, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova e põe em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/70.

Texto do documento

Portaria 26/71

de 16 de Janeiro

Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 389/70, de 19 de Agosto de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 389/70, de 19 de Agosto de 1970, nas seguintes bases:

1.ª Os cursos especiais de Aeronáutica da Academia Militar, de acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, não devem exceder dois anos;

2.ª A organização destes cursos é a constante dos mapas anexos à presente portaria.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

ANEXO I

Plano de curso

Curso de Aeronáutica

1.º ano especial

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de curso

Curso de Aeronáutica

2.º ano especial

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/16/plain-242740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-19 - Decreto-Lei 389/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Autoriza, a título excepcional e independentemente do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 42151 de 12 de Fevereiro de 1959, e alterações subsequentes, a matrícula na Academia Militar, para frequência de cursos especiais de aeronáutica, a oficiais milicianos pilotos aviadores, que sejam julgados pelo Secretário de Estado da Aeronáutica merecedores de ingressar no quadro de oficiais pilotos aviadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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