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Portaria 629/70, de 11 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 39/70.

Texto do documento

Portaria 629/70

de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 do corrente mês de Dezembro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:

... Marcos Chanceler ... 1300,00 Secretário ... 1250,00 Secretário ... 1250,00 Secretário ... 1250,00 Empregado ... 1200,00 Empregado ... 1200,00 Contínuo ... 600,00 ... 8050,00 (a) Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Estugarda, de harmonia com as leis locais, serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/11/plain-242727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 39/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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