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Portaria 627/70, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova a tabela de preços por serviços realizados no Laboratório de Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 627/70

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do Decreto 18649, de 21 de Julho de 1930, seja aprovada a tabela de preços por serviços realizados no Laboratório de Cálculo Automático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, que vai assinada pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Tabela de preços por serviços realizados no Laboratório de Cálculo Automático

da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Equipamento central (computador)

Tempo de integração - 1 mês civil.

Preço mínimo mensal - 100$00.

Quantum de integração (tempo de computador) - 1 minuto.

Tabela de preços de computador + operador 1 minuto - 100$00.

2 minutos - 100$00.

3 minutos - 150$00.

4 minutos - 200$00.

5 minutos - 225$00.

10 minutos - 375$00.

20 minutos - 600$00.

30 minutos - 825$00.

40 minutos - 1050$00.

50 minutos - 1275$00.

60 minutos - 1500$00.

Cada minuto além dos 60 - 20$00.

O preço de tempos não tabelados obtém-se por interpolação linear do intervalo correspondente.

Impressor por linhas

Além do pagamento devido ao tempo de uso do computador, a utilização do impressor por linhas implica um acréscimo na importância a pagar satisfazendo à seguinte tabela:

Cada folha impressa, com um total inferior a 100 folhas - 2$00.

A partir da 100.ª folha até à 500.ª, cada folha impressa - 1$50.

A partir da 500.ª, cada folha 1$00.

Tempo de integração - 1 mês civil.

Máquinas Teletype (com papel e fita) - 60$00/hora.

Máquinas Teletype (com papel, fita e operador) - 90$00/hora, por escalões de 30$00.

Programador: elaboração de programas ou consultas longas - 100$00 /hora.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 24 de Novembro de 1970. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/10/plain-242716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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