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Decreto 8/71, de 13 de Janeiro

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Sumário

Determina que os funcionários do Gabinete do Plano do Zambeze que exerçam funções de guarda e vigilância sejam devidamente ajuramentados perante o juiz de direito da comarca do seu domicílio, considerando-se agentes de autoridade, para todos os efeitos, designadamente para fins de levantamento de autos de notícia, uso de armas de defesa e captura dos arguidos.

Texto do documento

Decreto 8/71

de 13 de Janeiro

Considerando a vantagem de facultar ao pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze, encarregado da guarda e vigilância de valores, o uso de armas de defesa;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os funcionários do Gabinete do Plano do Zambeze que exerçam funções de guarda e vigilância serão devidamente ajuramentados perante o juiz de direito da comarca do seu domicílio, considerando-se agentes de autoridade, para todos os efeitos, designadamente para fins de levantamento de autos de notícia, uso de armas de defesa e captura dos arguidos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/13/plain-242699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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