Decreto 8/71, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1971, Série I de 1971-01-13.
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Data:
1971-01-13
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Determina que os funcionários do Gabinete do Plano do Zambeze que exerçam funções de guarda e vigilância sejam devidamente ajuramentados perante o juiz de direito da comarca do seu domicílio, considerando-se agentes de autoridade, para todos os efeitos, designadamente para fins de levantamento de autos de notícia, uso de armas de defesa e captura dos arguidos.
Decreto 8/71
de 13 de Janeiro
Considerando a vantagem de facultar ao pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze, encarregado da guarda e vigilância de valores, o uso de armas de defesa;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os funcionários do Gabinete do Plano do Zambeze que exerçam funções de guarda e vigilância serão devidamente ajuramentados perante o juiz de direito da comarca do seu domicílio, considerando-se agentes de autoridade, para todos os efeitos, designadamente para fins de levantamento de autos de notícia, uso de armas de defesa e captura dos arguidos.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/13/plain-242699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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