A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 7/71, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Elimina na província de Timor a selagem das mercadorias pela forma prevista nos artigos 57.º e 58.º do Decreto n.º 28683.

Texto do documento

Decreto 7/71

de 13 de Janeiro

Considerando a necessidade de simplificar na província de Timor as formalidades inerentes à selagem de certas mercadorias, nos termos do Decreto 28683, a fim de se conseguir uma maior celeridade no seu desembaraço aduaneiro;

Sob proposta do Governo da província de Timor;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É eliminada na província de Timor a selagem das mercadorias pela forma prevista nos artigos 57.º e 58.º do Decreto 28683, de 23 de Maio de 1938.

Art. 2.º As taxas constantes das disposições referidas no artigo anterior, em relação às mercadorias importadas, passam a ser liquidadas por meio de guia a juntar ao despacho aduaneiro.

Art. 3.º - 1. O Governo da província de Timor poderá determinar, quando as circunstâncias o aconselharem, a aposição de uma estampilha, comprovativa do pagamento das imposições devidas, em cada uma das unidades importadas a que respeite a guia referida no número anterior, e para isso expedirá as normas reguladoras necessárias.

2. A medida prevista no n.º 1 poderá ser tornada extensiva ao tabaco produzido na província, sendo a estampilha, nesse caso, comprovativa do pagamento do imposto de fabricação e consumo.

3. A estampilha referida nos números anteriores será de modelo a criar na província.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/13/plain-242698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda