Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 600/70, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n.º 46969 (Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal).

Texto do documento

Decreto 600/70

de 4 de Dezembro

Considerando que, pelo Decreto-Lei 370/70, de 10 de Agosto, foi dada nova redacção ao artigo 6.º do Código de Justiça Militar, que implicou alterações ao artigo 4.º do Regulamento de Disciplina Militar;

Considerando que, como corpo militar que é, à Guarda Fiscal deve ser aplicável igual procedimento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 4.º do Decreto 46969, de 23 de Abril de 1966 - Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal -, é aditado o seguinte § único:

§ único. O procedimento disciplinar por infracção ao dever previsto no n.º 33.º extingue-se pelo pagamento voluntário da multa, quando se trate de contravenção ùnicamente punível com esta pena, sem prejuízo de procedimento se outro dever do Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal for cumulativamente infringido.

A execução da pena aplicada em processo disciplinar por infracção do mesmo dever só terá lugar decorrido o prazo de trinta dias, a contar da data da decisão, ficando aquela pena sem efeito se, no decurso do referido prazo, for efectuado o pagamento da multa.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 16 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/04/plain-242657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-23 - Decreto 46969 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui o Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 13461.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-10 - Decreto-Lei 370/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, e ao Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto nº 16963 de 15 de Junho de 1929.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda