de 7 de Janeiro
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Oleiros, do concelho da Feira, no sentido de a denominação da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem a sua sede ser substituída pela de S. Paio de Oleiros;Considerando que o nome actual se presta a equívocos, por ser idêntico ao de outras povoações;
Considerando que a denominação pretendida corresponde à da paróquia religiosa e àquela por que a freguesia em causa é identificada para determinados efeitos;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal da Feira, da Junta Distrital e do Governo Civil de Aveiro;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Oleiros, do concelho da Feira, distrito de Aveiro, bem como a povoação da respectiva sede, passam a denominar-se S. Paio de Oleiros.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 4 de Janeiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.