A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 10/71, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja constituída na Direcção-Geral de Educação a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar, em que estarão representadas a Direcção-Geral de Educação, a Agência-Geral do Ultramar, a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas e a direcção do Grémio Nacional dos Editores e Livreiros, competindo a presidência ao representante da Direcção-Geral de Educação - Revoga a Portaria n.º 14597.

Texto do documento

Portaria 10/71

de 5 de Janeiro

Com o fim de coordenar as diligências do Ministério do Ultramar com vista à expansão do livro português nas províncias ultramarinas, foi constituída pela Portaria 14597, de 3 de Novembro de 1953, a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar.

Sendo conveniente que na referida Comissão esteja representada a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É constituída na Direcção-Geral de Educação a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar, em que estarão representadas a Direcção-Geral de Educação, a Agência-Geral do Ultramar, a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas e a direcção do Grémio Nacional dos Editores e Livreiros, competindo a presidência ao representante da Direcção-Geral de Educação.

2.º Fica revogada a Portaria 14597, de 3 de Novembro de 1953.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/05/plain-242651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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