Portaria 4/71, de 4 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 2/1971, Série I de 1971-01-04.
-
Data:
1971-01-04
-
Secções desta página::
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 18 de Dezembro de 1970, as lanchas de desembarque médias 410 e 411, que ficarão pertencendo à classe 400.
Portaria 4/71
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 18 de Dezembro de 1970, as lanchas de desembarque médias 410 e 411, as quais ficarão a pertencer à classe 400.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/04/plain-242639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242639.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242639/portaria-4-71-de-4-de-janeiro