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Portaria 613/70, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de António Enes, da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 613/70

de 2 de Dezembro

Considerando que a vila de António Enes foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 23470, de 26 de Setembro de 1970;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:

Artigo único. A cidade de António Enes terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 12, de 25 do Agosto de 1956, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Moçambique, n.º 34, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de ouro, três crescentes montantes de vermelho. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco levando em caracteres negros a inscrição: «Cidade de António Enes». Por baixo do listel a inscrição: «Querendo é que se vence», tirada do livro de António Enes A Guerra em África em 1895.

Bandeira: gironada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho.

Lança e haste douradas.

Selo: dentro do listel circular com as palavras «Câmara Municipal de António Enes» mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/02/plain-242627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-09 - Portaria 23470 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 28 e 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Niassa e Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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