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Declaração de Rectificação 66-A/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 66-A/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 29 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê:

«Os gabinetes coordenadores de segurança das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Presidente e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º»

deve ler-se:

«Os gabinetes coordenadores de segurança das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são presididos por pessoa a nomear pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do Presidente do Governo Regional, e integram os responsáveis regionais pelas forças e pelos serviços de segurança previstos nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º» Assembleia da República, 28 de Outubro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/28/plain-242553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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