Decreto 203/72, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 142/1972, Série I de 1972-06-20.
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Data:
1972-06-20
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Cria o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba.
Decreto 203/72
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de criar o cargo de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal em Zomba.
A este adido podem ser confiados, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das forças armadas.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Junho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/20/plain-242528.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/242528.dre.pdf .
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