A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10004, de 17 de Junho

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Sumário

De terem sido rectificados os textos em português e espanhol do Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina, a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em português e espanhol do Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina, a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto em português, no artigo 2.º, onde se lê: «Organismos de ligação», deve ler-se: «Organismo de ligação», e no artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: «... o período de prorrogação requerida.», deve ler-se: «... o período de prorrogação requerido.» No texto espanhol, no artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: (ver documento original), deve ler-se:

(ver documento original), e no artigo 9.º, alínea a), onde se lê: (ver documento original), deve ler-se: (ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/17/plain-242517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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