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Declaração DD10000, de 14 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 289/72, que fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-Geral do Álcool e pelos retalhistas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, a Portaria 289/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 23 de Maio, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º - 1, onde se lê:

... -$00- - -$00-

Álcool desnaturado:

A granel ... 8$30 - 9$00

deve ler-se:

... -$00- - -$00-

Álcool desnaturado:

A granel ... 8$30 - 9$60

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/14/plain-242495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-23 - Portaria 289/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-geral do Álcool e pelos retalhistas - Revoga a Portaria n.º 22957, bem como os despachos proferidos nos termos do seu n.º 5.º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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