Declaração DD10000, de 14 de Junho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 137, de 14.06.1972, Pág. 777
-
Data:
1972-06-14
-
Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 289/72, que fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-Geral do Álcool e pelos retalhistas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, a
Portaria 289/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 23 de Maio, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º - 1, onde se lê:
... -$00- - -$00-
Álcool desnaturado:
A granel ... 8$30 - 9$00
deve ler-se:
... -$00- - -$00-
Álcool desnaturado:
A granel ... 8$30 - 9$60
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/14/plain-242495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242495.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-05-23 -
Portaria
289/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por litro de álcool a vender no continente, respectivamente, pela Administração-geral do Álcool e pelos retalhistas - Revoga a Portaria n.º 22957, bem como os despachos proferidos nos termos do seu n.º 5.º.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242495/declaracao-DD10000-de-14-de-junho