Aviso (extrato) n.º 358/2016
Processo Disciplinar - Notificação de aplicação de Pena de Despedimento por facto imputável ao Trabalhador
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 222.º e no 223.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), notifica-se Tânia Odalis Moreira Vargas Silva Ferreira, assistente operacional da Câmara Municipal do Sintra, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 503/2014, a Câmara Municipal, reunida a 10 de setembro de 2015, deliberou aplicar-lhe a pena disciplinar de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
A pena foi-lhe aplicada pela prática da infração disciplinar de violação permanente do dever de assiduidade, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 73.º, n.º 1, n.º 2 alínea i) e n.º 11, artigo 181.º, n.º 5, artigo 182.º, n.º 4, artigo 183.º, artigo 187.º, artigo 297.º, n.º 1 e n.º 3, al. g), todos da mesma LGTFP.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 224.º da LGTFP, a pena disciplinar de demissão por facto imputável ao trabalhador pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
19 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.
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