A referida Convenção entrará em vigor, em relação àquele Estado, em 3 de Junho de 1972, em conformidade com o seu artigo XI.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Maio de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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A referida Convenção entrará em vigor, em relação àquele Estado, em 3 de Junho de 1972, em conformidade com o seu artigo XI.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Maio de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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