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Declaração DD9992, de 24 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292/71, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçaçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 292/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

......................................................................

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «...»:

Artigo 152.º, n.º 1) «...» ...

deve ler-se:

......................................................................

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «...»:

Artigo 142.º, n.º 1) «...» ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/24/plain-242417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242417.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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