Declaração DD9992, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 24.07.1971, Pág. 1071
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Data:
1971-07-24
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292/71, que transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçaçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 292/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
......................................................................
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 152.º, n.º 1) «...» ...
deve ler-se:
......................................................................
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «...»:
Artigo 142.º, n.º 1) «...» ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/24/plain-242417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242417.dre.pdf .
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