Aviso DD3967, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 172, de 23.07.1971, Pág. 1069
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Data:
1971-07-23
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e respectivos Anexos e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Japão depositou, em 14 de Maio de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e respectivos Anexos e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.
Em conformidade com o artigo 40, parágrafo 2, da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Japão, em 12 de Agosto de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/23/plain-242414.pdf ;
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