Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/71, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina que o Prémio Almirante Américo Thomaz passe a abranger também um aluno de cada sexo das escolas primárias das ilhas de S. Miguel, de Santa Maria e Terceira, nas condições fixadas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 19589.

Texto do documento

Portaria 390/71

de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o Prémio Almirante Américo Thomaz passe a abranger também um aluno de cada sexo das escolas primárias das ilhas de S. Miguel, de Santa Maria e Terceira, nas condições fixadas no regulamento aprovado pela Portaria 19589, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1962.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/22/plain-242411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242411.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Portaria 698/73 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura

    Determina que o Prémio Almirante Américo Thomaz passe a abranger também um aluno de cada sexo das escolas primárias da ilha do Faial.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-30 - Portaria 235/74 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura

    Determina que o Prémio Almirante Américo Thomaz passe a abranger também um aluno de cada sexo das escolas primárias da ilha do Faial, nas condições fixadas no regulamento aprovado pelas Portarias n.os 19589, de 27 de Dezembro de 1962, e 390/71, de 22 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda