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Portaria 384/71, de 21 de Julho

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 384/71

de 21 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 196.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 35000$00 Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 3 ... 70000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00 O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/21/plain-242390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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