Portaria 384/71, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1971, Série I de 1971-07-21.
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Data:
1971-07-21
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação.
Portaria 384/71
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 196.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 35000$00 Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 3 ... 70000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/21/plain-242390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242390.dre.pdf .
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