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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 23/2008/M, de 13 de Novembro

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo da República a defesa perante o Parlamento Europeu da prorrogação do prazo dos apoios à renovação e modernização das frotas de pesca, sem necessidade de sujeição a limites temporais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

23/2008/M

Pesca requer apoios permanentes

No Parlamento Europeu (PE) foi apresentada a proposta para que sejam possíveis os apoios à renovação e modernização das frotas de pesca nos Açores e na Madeira, deixando de estar condicionados por limites temporais, tal como expresso no projecto de relatório sobre a «proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade».

No entanto, incompreensivelmente, este não foi o entendimento da maioria dos deputados da Comissão das Pescas do PE que apenas propõem a prorrogação das ajudas públicas à renovação das frotas das regiões ultraperiféricas (RUP) até 2009 e a possibilidade do registo dessas embarcações até 2011, rejeitando as propostas apresentadas, propostas essas que permitiriam a ajuda pública à renovação e modernização das frotas de pesca destas Regiões sem condicionamentos temporais e conforme as necessidades que se impõem ao sector.

Considerando que importa defender as mais legítimas aspirações do sector das pescas do nosso País e, mais especificamente, dos Açores e da Madeira;

Considerando que, face aos condicionamentos e às desvantagens estruturais permanentes a que as regiões ultraperiféricas - como os Açores e a Madeira - estão sujeitas, é necessário tomar novas medidas, não sujeitas a critérios de transitoriedade nem a evoluções conjunturais ou artificiais de riqueza, que promovam o desenvolvimento sócio-económico das RUP, nomeadamente do sector das pescas;

Considerando que, não obstante melhorias verificadas nas propostas de regulamentação dos apoios, continuam a ser necessários novos meios para a renovação e modernização das frotas de pesca destas regiões, não se compreendendo que estes estejam condicionados temporalmente pela União Europeia, tanto mais que as suas frotas de pesca são constituídas por uma maioria de embarcações envelhecidas, chegando a ultrapassar, em média, mais de 30 anos nos Açores e mais de 40 anos na Madeira, nomeadamente quanto à frota artesanal;

Considerando que a continuidade do apoio à renovação e modernização das frotas de pesca se assume como uma condição indispensável para melhorar as condições de conservação do pescado e as condições de trabalho e de segurança dos profissionais da pesca;

Considerando que, respeitando os limites específicos de referência de capacidades de pesca definidos para cada uma destas regiões, não só é necessário prorrogar o prazo da entrada de embarcações que tenham beneficiado de ajudas públicas para a modernização, como proposto pela Comissão Europeia e a Comissão das Pescas do PE, como é necessário assegurar a possibilidade de ajudas públicas à renovação e à modernização das frotas dos Açores e da Madeira, em especial para a frota artesanal, sem sujeição a limites temporais;

Considerando que o Parlamento Europeu já defendeu, em 28 de Setembro de 2005, a importância da permanência destes apoios, quando reiterou «a necessidade de apoio no futuro à renovação e modernização da frota de pesca de modo a permitir a rentabilidade e a competitividade do sector» nas RUP;

Considerando que a própria Comissão das Pescas do PE, em 14 de Abril de 2008, considerou que continuam a ser necessários novos meios «para a renovação e modernização das frotas das regiões ultraperiféricas (RUP)» e que «o fim das ajudas comunitárias à renovação das frotas dificultará o superar do seu atraso face à estrutura das frotas do continente europeu»;

Considerando que neste processo em curso, a defesa dos interesses específicos das pescas nas RUP e, em particular, do sector das pescas dos Açores e da Madeira, agora dependerá, fundamentalmente, das decisões do Conselho Europeu, no qual o Governo da República terá um contributo decisivo:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, o seguinte:

1 - Respeitando os limites específicos de referência de capacidades de pesca definidos para cada uma das regiões ultraperiféricas, não só é necessário prorrogar o prazo dos apoios à renovação e modernização das frotas como é necessário que estes não estejam sujeitos a limites temporais.

2 - Atendendo às necessidades sócio-económicas das regiões ultraperiféricas portuguesas, em sede própria, deverá o Governo da República defender que a regulamentação das ajudas públicas relativas à gestão das frotas de pesca nas RUP não imponha condicionamentos temporais.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de Outubro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/13/plain-242371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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