de 30 de Maio
Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. São aprovados, para ratificação, o Protocolo I estabelecido pela Conferência Diplomática Reunida para Determinar a Entrada em Vigor da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, e do Protocolo B a ela referente, concluídos em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, e o Protocolo II estabelecido pela Conferência Diplomática Reunida para Determinar a Entrada em Vigor Definitiva do Protocolo A de 26 de Fevereiro de 1966 relativo ao aumento do número de membros do Comité Administrativo do Serviço Central de Transportes Internacionais por Caminho de Ferro, concluídos em Berna em 22 de Outubro de 1971, cujo texto em francês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente Decreto-Lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 17 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
(Ver documento original)
Protocolo I estabelecido pela Conferência Diplomática Reunida para Determinar a Entrada em Vigor da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa
ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de
25 deFevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela
morte e ferimentos dos passageiros, e do Protocolo B a ela referente,
concluídos em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.
Em aplicação do artigo 25 da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros, assinada em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, concluída entre a Argélia, a Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca, a Espanha, a Finlândia, a França, o Iraque, a Itália, o Líbano, o Listenstaina, o Luxemburgo, Marrocos, a Noruega, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Suíça, a Síria, a Checoslováquia, a Tunísia, a Turquia e a Jugoslávia, e correspondendo ao convite nesse sentido formulado pelo Conselho Federal Suíço às Altas Partes contratantes, os Plenipotenciários abaixo assinados reuniram-se em Berna nos dias 20, 21 e 22 de Outubro de 1971.
Depois de haverem apresentado os respectivos plenos poderes, considerados em boa e devida forma, tomaram conhecimento da declaração do Governo Suíço, nos termos da qual os instrumentos de ratificação da Convenção Adicional e do Protocolo B de 26 de Fevereiro de 1966, reconhecidos, após exame, como exactos e conformes, foram depositados junto do Governo da Confederação Suíça pelos seguintes Estados e nas datas abaixo indicadas:
1. Checoslováquia, em 14 de Novembro de 1966;
2. Dinamarca, em 23 de Fevereiro de 1967;
3. Países Baixos, em 9 de Maio de 1967;
4. Jugoslávia, em 17 de Julho de 1967;
5. Espanha, em 4 de Agosto de 1967;
6. Listenstaina, em 5 de Outubro de 1967;
7. França, em 8 de Fevereiro de 1968;
8. Bélgica, em 14 de Outubro de 1968;
9. Síria, em 9 de Dezembro de 1968 (sòmente a Convenção Adicional);
10. Suíça, em 21 de Janeiro de 1969;
11. Áustria, em 2 de Julho de 1969;
12. Luxemburgo, em 20 de Maio de 1970;
13. Turquia, em 17 de Julho de 1970;
14. Finlândia, em 28 de Agosto de 1970;
15. Polónia, em 25 de Fevereiro de 1971;
16. Noruega, em 16 de Agosto de 1971;
17. Portugal, em 20 de Outubro de 1971;
18. Bulgária, em 21 de Outubro de 1971;
e os Estados seguintes aderiram à Convenção Adicional, em conformidade com o artigo 26 da mesma, e nas datas indicadas:
1. Iraque, a 2 de Junho de 1969;
2. Argélia, a 30 de Outubro de 1969.A Conferência, tendo verificado que mais de quinze Estados depositaram os seus instrumentos de ratificação junto do Governo Suíço e que dois Estados aderiram à referida Convenção, acordou nas seguintes disposições:
1.º A Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros, assinada em Berna em 26 de Fevereiro de 1960, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1973.
2.º Em conformidade com o n.º 2, alínea 5, do Protocolo B, de 26 de Fevereiro de 1966, este Protocolo entrará em vigor seis meses antes da data prevista para a entrada em vigor da Convenção Adicional, i. e., no dia 1 de Julho de 1972.
Para os Estados que depositarem os seus instrumentos de ratificação depois do dia 1 de Novembro de 1972, a Convenção será aplicável desde o primeiro dia do segundo mês após o mês no decurso do qual o Governo Suíço haja notificado do referido depósito os Governos dos Estados contratantes.
O presente Protocolo estará aberto à assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 1971.
Em fé do que os Plenipotenciários redigiram e assinaram o presente Protocolo.
Feito em Berna, no dia vinte e dois de Outubro de mil novecentos e setenta e um, num só exemplar, que ficará depositado nos Arquivos da Confederação Suíça e do qual uma cópia certificada será enviada a cada uma das Partes.
Protocolo II estabelecido pela Conferência Diplomática Reunida para
Determinar a Entrada em Vigor Definitiva do Protocolo A de 26 de Fevereiro de
1966 relativo ao aumento do número de membros do Comité Administrativo do
Serviço Central dos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro.
Em conformidade com o Protocolo A estabelecido pela Conferência extraordinária reunida com finalidade de designar os membros do Comité Administrativo do Serviço Central dos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro e de adoptar uma Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, relativa à responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, Protocolo concluído entre a Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca, a Espanha, a Finlândia, a França, a Hungria, o Iraque, a Itália, o Líbano, o Listenstaina, o Luxemburgo, Marrocos, a Noruega, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, o Reino Unido, a Suécia, a Suíça, a Síria, a Checoslováquia, a Tunísia, a Turquia e a Jugoslávia, e correspondendo ao convite nesse sentido formulado pelo Conselho Federal Suíço às Altas Partes Contratantes, os Plenipotenciários abaixo assinados reuniram-se em Berna nos dias 20, 21 e 22 de Outubro de 1971.
Depois de haverem apresentado os respectivos plenos poderes, considerados em boa e devida forma, tomaram conhecimento da declaração do Governo Suíço, nos termos da qual os instrumentos de ratificação do Protocolo A de 26 de Fevereiro de 1966, reconhecidos, após exame, como exactos e conformes, foram depositados junto do Governo da Confederação Suíça pelos seguintes Estados e nas datas abaixo indicadas:
1. Suécia, em 18 de Julho de 1966;
2. Checoslováquia, em 14 de Novembro de 1966;
3. Dinamarca, em 23 de Fevereiro de 1967;
4. Países Baixos, em 9 de Maio de 1967;
5. Jugoslávia, em 17 de Julho de 1967;
6. Espanha, em 4 de Agosto de 1967;
7. Listenstaina, em 5 de Outubro de 1967;
8. França, em 11 de Março de 1968;
9. Hungria, em 19 de Março de 1968;
10. Bélgica, em 14 de Outubro de 1968;
11. Síria, em 9 de Dezembro de 1968;
12. Suíça, em 21 de Janeiro de 1969;
13. Reino Unido, em 10 de Junho de 1969;
14. Áustria, em 2 de Julho de 1969;
15. Luxemburgo, em 20 de Maio de 1970;
16. Finlândia, em 30 de Dezembro de 1970;
17. Polónia, em 25 de Fevereiro de 1971;
18. Turquia, em 5 de Maio de 1971;
19. Noruega, em 16 de Agosto de 1971;
20. Portugal, em 20 de Outubro de 1971;
21. Bulgária, em 21 de Outubro de 1971;
e o Estado a seguir mencionado aderiu a este Protocolo, em conformidade com os artigos 67 da CIM e 66 da CIV, na data indicada:
Iraque, em 2 de Junho de 1969.
A Conferência, tendo verificado que mais de quinze Estados depositaram os seus instrumentos de ratificação junto do Governo Suíço e que um Estado havia aderido ao Protocolo A de 26 de Fevereiro de 1966, acordou nas seguintes disposições:O Protocolo A, assinado em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, entrado em vigor provisòriamente no dia 1 de Março de 1966 pela Conferência extraordinária de Fevereiro de 1966 e relativo à modificação do artigo 1.º, § 2, alínea a), dos Anexos V à CIM e II à CIV, de 25 de Fevereiro de 1961 (aumento do número de membros do Comité Administrativo de nove para onze), entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1972.
Para os Estados que depositarem os seus instrumentos de ratificação depois do dia 22 de Outubro de 1971 junto do Governo Suíço, o Protocolo A, de 26 de Fevereiro de 1966, entrará em vigor no dia em que o Governo Suíço tenha notificado do referido depósito os Governos dos Estados Contratantes.
O presente Protocolo estará aberto à assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 1971.
Em fé do que os Plenipotenciários redigiram e assinaram o presente Protocolo.
Feito em Berna, no dia vinte e dois de Outubro de mil novecentos e setenta e um, num só exemplar, que ficará depositado nos Arquivos da Confederação Suíça e do qual serão remetidas cópias certificadas a cada uma das Partes.